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Jackson Erpen – Cidade do Vaticano
No nosso espaço Memória Histórica – 50 anos do Concílio Vaticano II, vamos falar hoje sobre “Eucaristia Primitiva narrada por São Justino”.
Sobre a Eucaristia, padre Gerson Schmidt nos trouxe no programa passsado um belíssimo texto de São Justino disponível no Compêndio do Catecismo da Igreja Católica. E a Celebração Eucarística, como nos fala hoje o sacerdote incardinado na Arquidiocese de Porto Alegre, “será sempre uma celebração da Igreja”, como nos diz a Sacrosanctum Concilium, pois “as ações litúrgicas não são ações privadas, mas celebrações da Igreja”:
“Um dos textos mais belíssimos sobre a Eucaristia dos primeiros séculos que temos a disposição no Catecismo da Igreja Católica é o de São Justino, que faz uma apologia, uma defesa dos cristãos para o imperador pagão Antonino Pio (138-161), acusados de fazerem reuniões estranhas. O Catecismo, a partir dos números 1345 presenta uma explicação mais detalhada dos aspectos próprios dessa liturgia dos primórdios, do século II.
A essência da Eucaristia nos primeiros séculos
Nesse sentido, aqui vemos a narrativa de São Justino que há uma assembleia, um povo vindo do campo e da cidade. Portanto, a Celebração eucarística, por mais privada que seja, celebrada por um monge solitário, será sempre uma celebração da Igreja, conforme aponta a SC, n. 26: “As ações litúrgicas não são ações privadas, mas celebrações da Igreja, que é “sacramento de unidade”, povo santo reunido e ordenado sob a direção dos bispos”. Deve-se portanto preferir a missa com assembleia do que a missa privada, como aponta o n. 27 da SC: “Sempre que os ritos implicam, segundo a natureza particular de cada um, uma celebração comunitária, com a presença e ativa participação dos fiéis, inculque-se que esta deve preferir-se, à medida do possível, à celebração individual e quase particular”. Mas há também um direito dos sacerdotes de celebrar a Missa sine populo (sem povo) porque cada eucaristia é uma celebração da Igreja. “Devido a sua essência, a liturgia tem um caráter de uma celebração comunitária. Nela, a Igreja se edifica também como communio hierarchica. Todos exercitam um serviço autenticamente litúrgico, não só como celebrantes, mas também como leigos”[1].
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[1] Helmut Hoping, A Constituição Sacrosanctum Concilium. In: As constituições do Vaticano II, Ontem e Hoje, org. Geraldo B. Hackmann e Miguel de Salis Amaral, Edições CNBB, 2015, p.117.